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Renovação do Fies agora é condicionada ao pagamento dos juros (trimestrais), e a idoneidade cadastral do fiador.
De acordo com a portaria Nº 20 de 16 de Agosto de 2013, o Aditamento do Fies só poderá ser concluído caso a situação do estudante esteja regular em relação aos Juros (trimestrais), e a idoneidade cadastral do fiador, essas informações serão consultadas online e o aditamento não será concluído se o estudante estiver com pendencias.
Clique aqui e acesse a Portaria Nº 20 de 16 de Agosto de 2013

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