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Liberada a contratação e os aditamentos dos estudantes com restrição cadastral

De acordo com a Portaria 28 de 28/12/2012, em seu artigo 10º , Art. 2º , está liberada a contratação e os aditamentos dos estudantes que fizerem a opção pelo Fundo Garantidor(FGEDUC).
Acesse aqui a íntegra da portaria.
Os estudantes que possuem garantia de fiança tradicional ou solidária continuam tendo que comprovar idoneidade cadastral.
Abaixo o artigo que regulamenta a liberação:

















o que diz o disposto no inciso VII do art. 5º da Lei nº 10.260



VII - comprovação de idoneidade cadastral do estudante e do(s) seu(s) fiador(es) na assinatura dos contratos e termos aditivos, observado o disposto no § 9o deste artigo.

§ 4o  Na hipótese de verificação de inidoneidade cadastral do estudante ou de seu(s) fiador(es) após a assinatura do contrato, ficará sobrestado o aditamento do mencionado documento até a comprovação da restauração da respectiva idoneidade ou a substituição do fiador inidôneo, respeitado o prazo de suspensão temporária do contrato. (Redação dada pela Lei nº 11.552, de 2007).





















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